
No Brasil, o porte de arma difere da posse, que permite manter a arma apenas em residências ou estabelecimentos comerciais. Com o porte, o cidadão pode transportar e carregar sua arma de fogo em locais públicos e privados, desde que de maneira discreta e dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Quem pode obter o porte de arma?
A concessão do porte de arma é restrita a determinadas categorias profissionais e indivíduos que comprovem necessidade real. Profissionais de segurança, juízes, promotores, políticos e jornalistas investigativos podem solicitar a autorização, desde que apresentem justificativa plausível. Além disso, caçadores de subsistência em áreas rurais também têm direito ao porte, mesmo não sendo classificados como CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Para obter a autorização, o requerente deve demonstrar risco elevado ou necessidade profissional. Outro requisito é a posse regular da arma, registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal, ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), sob administração do Exército Brasileiro.
Processo de obtenção e custos
O porte de arma tem validade máxima de cinco anos, sem possibilidade de renovação direta. Quando o prazo se aproxima do vencimento, um novo pedido deve ser protocolado. A taxa para emissão do porte é de R$ 1.466,68, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Esse valor cobre a análise documental e a emissão do documento físico. Além disso, o solicitante deve arcar com despesas adicionais, como cursos de tiro e exames psicológicos obrigatórios para comprovar aptidão no manuseio seguro da arma. Os custos desses procedimentos variam conforme a instituição escolhida.
Normas e penalidades
O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que o porte de arma é pessoal, intransferível e passível de revogação a qualquer momento. A autorização é válida apenas para a arma especificada no documento, sendo obrigatório portar a identificação correspondente sempre que estiver armado (Art. 48).
Portar arma de fogo sem autorização é crime, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sujeitando o infrator a pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Essa penalidade também se aplica a quem transportar, fornecer ou manter uma arma sem cumprir os requisitos legais.
Conclusão
A loja Casa Colt, de Buritizal (SP), reafirma que a concessão do porte de arma exige atenção às normas estabelecidas pelo Estado e deve ser tratada com responsabilidade. Embora seja um direito reconhecido por lei, sua obtenção segue critérios rigorosos para garantir que apenas indivíduos com real necessidade e aptidão possam portar uma arma. A legislação busca equilibrar direitos individuais e segurança pública, impedindo abusos e promovendo o uso consciente e regulamentado das armas de fogo.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
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