
Aprovada em 9 de junho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex modifica dispositivos da Portaria nº 166/2023 para alinhar-se ao Decreto nº 12.345/2024.
Voltada aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), a norma introduz atualizações em temas como colecionismo, Guias de Tráfego, habitualidade, transferências e exigências sobre entidades de tiro.
A loja Casa Colt, de Buritizal (SP), aponta avanços práticos e desburocratizações pontuais, embora o modelo de regulação ainda siga marcado por rigidez normativa e intensa fiscalização.
Colecionismo: conceito ampliado e reconhecimento oficial
A portaria redefine o que pode ser considerado arma de coleção. A partir de agora, são incluídas nesse critério armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido desenvolvida há pelo menos 40 anos, mesmo que o modelo ainda esteja em produção.
Essa medida beneficia o colecionismo com maior amplitude, permitindo a entrada de armas modernas com base técnica tradicional em acervos regulares. Também será criado um banco de dados oficial pela DFPC com armas reconhecidamente colecionáveis, o que deve tornar o processo mais padronizado e objetivo.
Atirador de alto rendimento: categoria formalizada e benefícios claros
Antes prevista apenas em decreto, a figura do atirador de alto rendimento agora está normatizada com benefícios específicos:
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Validade de GTE estendida para até 12 meses;
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Limite de munições 20% acima do nível 3;
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Autorização para adquirir até 14 kg de pólvora por ano;
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Comprovação de habitualidade por tipo de arma, e não por calibre.
Além disso, a portaria permite que menores de 25 anos nessa categoria utilizem armas de terceiros, com GTE expedida em nome do responsável legal, desde que maior de 25 anos, com CR válido e procuração pública.
Guias de Tráfego (GTEs): melhorias na emissão e validade
A portaria flexibiliza o processo de emissão de GTEs em casos de falha do sistema SisGCorp, autorizando a emissão manual mediante autorização da DFPC.
A validade das guias para competições internacionais foi ampliada de um para três meses, e para o atirador de alto rendimento, até doze meses.
Também foi retirada a obrigatoriedade de GTE para armas de pressão até 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR.
Transferência de armas e regularização de acervos
As transferências entre acervos do mesmo titular (coleção, tiro, caça) foram simplificadas: agora, exige-se apenas documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa.
Para transferências destinadas ao colecionismo, permanece o trâmite por meio do Anexo S, com análise técnica da DFPC. A norma ainda prevê um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas restritas solicitem a conversão de sua destinação para acervo de coleção.
Entidades de tiro: controle rigoroso e novas exigências estruturais
As exigências sobre clubes e entidades permanecem altas. Continuam válidas as restrições de funcionamento para clubes localizados em um raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Além disso, foi reforçada a obrigatoriedade de relatórios mensais eletrônicos ao SFPC, contendo acervo, lista de atiradores e atividades realizadas.
As normas de segurança física também foram atualizadas: agora, a guarda de armamentos deve ocorrer em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, com certificação feita por engenheiro com ART ou empresa especializada.
Tiro esportivo nacional: padronização e transparência obrigatória
A portaria determina que confederações e ligas nacionais publiquem anualmente, até 25 de dezembro, o calendário nacional de competições e o ranking oficial de atletas, incluindo os calibres e armamentos usados em cada prova. Essa exigência fortalece a organização do tiro esportivo brasileiro e estimula a uniformidade nas práticas competitivas.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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