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Nova portaria traz mudanças benéficas para atiradores e colecionadores

18 JUN 2025

Aprovada em 9 de junho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex modifica dispositivos da Portaria nº 166/2023 para alinhar-se ao Decreto nº 12.345/2024.

Voltada aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), a norma introduz atualizações em temas como colecionismo, Guias de Tráfego, habitualidade, transferências e exigências sobre entidades de tiro.

A loja Casa Colt, de Buritizal (SP), aponta avanços práticos e desburocratizações pontuais, embora o modelo de regulação ainda siga marcado por rigidez normativa e intensa fiscalização.

Colecionismo: conceito ampliado e reconhecimento oficial

A portaria redefine o que pode ser considerado arma de coleção. A partir de agora, são incluídas nesse critério armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido desenvolvida há pelo menos 40 anos, mesmo que o modelo ainda esteja em produção.

Essa medida beneficia o colecionismo com maior amplitude, permitindo a entrada de armas modernas com base técnica tradicional em acervos regulares. Também será criado um banco de dados oficial pela DFPC com armas reconhecidamente colecionáveis, o que deve tornar o processo mais padronizado e objetivo.

Atirador de alto rendimento: categoria formalizada e benefícios claros

Antes prevista apenas em decreto, a figura do atirador de alto rendimento agora está normatizada com benefícios específicos:

  • Validade de GTE estendida para até 12 meses;

  • Limite de munições 20% acima do nível 3;

  • Autorização para adquirir até 14 kg de pólvora por ano;

  • Comprovação de habitualidade por tipo de arma, e não por calibre.

Além disso, a portaria permite que menores de 25 anos nessa categoria utilizem armas de terceiros, com GTE expedida em nome do responsável legal, desde que maior de 25 anos, com CR válido e procuração pública.

Guias de Tráfego (GTEs): melhorias na emissão e validade

A portaria flexibiliza o processo de emissão de GTEs em casos de falha do sistema SisGCorp, autorizando a emissão manual mediante autorização da DFPC.

A validade das guias para competições internacionais foi ampliada de um para três meses, e para o atirador de alto rendimento, até doze meses.

Também foi retirada a obrigatoriedade de GTE para armas de pressão até 6,35 mm, desde que estejam apostiladas no CR.

Transferência de armas e regularização de acervos

As transferências entre acervos do mesmo titular (coleção, tiro, caça) foram simplificadas: agora, exige-se apenas documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa.

Para transferências destinadas ao colecionismo, permanece o trâmite por meio do Anexo S, com análise técnica da DFPC. A norma ainda prevê um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas restritas solicitem a conversão de sua destinação para acervo de coleção.

Entidades de tiro: controle rigoroso e novas exigências estruturais

As exigências sobre clubes e entidades permanecem altas. Continuam válidas as restrições de funcionamento para clubes localizados em um raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Além disso, foi reforçada a obrigatoriedade de relatórios mensais eletrônicos ao SFPC, contendo acervo, lista de atiradores e atividades realizadas.

As normas de segurança física também foram atualizadas: agora, a guarda de armamentos deve ocorrer em salas de alvenaria com cofres e controle de acesso, com certificação feita por engenheiro com ART ou empresa especializada.

Tiro esportivo nacional: padronização e transparência obrigatória

A portaria determina que confederações e ligas nacionais publiquem anualmente, até 25 de dezembro, o calendário nacional de competições e o ranking oficial de atletas, incluindo os calibres e armamentos usados em cada prova. Essa exigência fortalece a organização do tiro esportivo brasileiro e estimula a uniformidade nas práticas competitivas.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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