
No contexto atual da regulamentação brasileira voltada aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), manter a prática constante com armamentos registrados em nome próprio deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência legal.
A habitualidade deixou de ser vista apenas como um requisito documental e se consolidou como prova de comprometimento do praticante com a segurança, a técnica e a legitimidade do esporte. Essa exigência reflete uma diretriz clara do Exército Brasileiro: quem possui acervo deve utilizá-lo regularmente.
A exigência da habitualidade com armamento próprio
Segundo as determinações do artigo 95 da Portaria nº 166/2023 – COLOG, reforçadas em comunicados oficiais de várias Regiões Militares, a prática de tiro esportivo utilizada como comprovação de habitualidade deve necessariamente ser realizada com arma registrada no nome do atirador. Armas emprestadas ou pertencentes a clubes de tiro não são aceitas para este fim, com exceções pontuais.
Essas exceções se aplicam apenas a atiradores entre 18 e 25 anos, que ainda não têm autorização para adquirir armas de fogo, e àqueles que, comprovadamente, ainda não possuem armamento registrado. Fora essas condições, a exigência é uniforme e abrange todos os CACs que buscam renovar seu Certificado de Registro (CR) ou pleitear progressão de nível.
Classificação por grupos de armas e calibres
Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.345/2024, a comprovação de habitualidade passou a ser segmentada por grupos de armas (revólveres, pistolas, carabinas, espingardas etc.) e também por tipo de calibre — permitido ou restrito. Isso significa que o atirador deve demonstrar prática com ao menos um exemplar de cada categoria presente em seu acervo, não sendo suficiente treinar apenas com um tipo de arma.
Para os atletas de alto rendimento, as exigências se concentram na habitualidade por tipo de calibre, o que reconhece a especificidade da atividade competitiva. Dessa forma, a regulamentação se torna mais alinhada à realidade técnica de quem representa o tiro esportivo em níveis mais elevados.
Avanços no sistema exigem prática comprovada
A habitualidade não só assegura a manutenção do CR, como também é indispensável para a progressão nos níveis do sistema CAC. Cada estágio superior permite maiores limites de aquisição de armas e munições, bem como maior liberdade para participar de competições. Mas essa progressão só ocorre mediante a apresentação de registros de treinos e provas feitos com o armamento do próprio atirador.
Além disso, esse controle permite coibir práticas irregulares, como o acúmulo de armas sem uso real ou o empréstimo sistemático de armamento de clubes apenas para preencher requisitos burocráticos.
Mais do que obrigação: responsabilidade esportiva
A loja Casa Colt, de Buritizal (SP), aponta que a exigência da habitualidade com armas próprias fortalece a segurança, qualifica o praticante e reforça a seriedade do esporte. Trata-se de uma medida que valoriza quem realmente pratica, treina e busca aperfeiçoamento técnico, e não apenas quem mantém armamento como símbolo de status ou para uso eventual.
Ao tornar obrigatória a prática com armas do próprio acervo, o Exército incentiva o uso responsável e consciente do armamento. Para o atirador, isso representa uma oportunidade de aprimorar habilidades específicas com o equipamento que já possui, ao mesmo tempo em que cumpre as exigências legais e contribui para a credibilidade do segmento.
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