
O Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o universo de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Três pontos principais se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a introdução da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a implementação de uma nova metodologia para comprovação de habitualidade por grupos de armas.
A primeira alteração relevante é a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, agora definido como arma de uso permitido. Isso reverte uma medida de 2023 que havia categorizado o rifle como arma de uso restrito, dificultando o acesso dos praticantes de tiro esportivo. Este modelo é amplamente reconhecido por sua precisão, baixo custo e recuo reduzido, tornando-se uma opção acessível e eficaz para treinamentos e competições.
Outra inovação é a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o quarto e mais elevado nível na classificação de atiradores esportivos. Este reconhecimento busca valorizar atletas de destaque em competições de âmbito nacional e internacional. Para ser incluído nesta categoria, é necessário estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de competições anuais e manter uma classificação mínima em rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão os responsáveis por definir os critérios de pontuação, baseados nos rankings das confederações.
Os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão benefícios como a aquisição de até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de um limite 20% superior para aquisição de munições. Também contarão com guias de tráfego expandidas, abrangendo trajetos para competições e treinamentos, o que visa fomentar a excelência no tiro esportivo no país e elevar seu nível competitivo.
A nova metodologia de comprovação de habitualidade por grupo de armas é outro destaque do decreto. Antes, o uso regular era avaliado de forma geral, mas agora passa a ser segmentado. As categorias contam com subdivisões adicionais para armas curtas e longas, raiadas e lisas. Isso possibilita uma avaliação mais precisa e adaptada às diversas modalidades do tiro esportivo.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, a comprovação foi simplificada, exigindo-se apenas por tipo de uso (permitido ou restrito), o que reduz a burocracia e facilita o planejamento dos atletas. Essa medida é particularmente vantajosa para aqueles que precisam de maior agilidade na gestão de equipamentos e competições.
Outras medidas do Decreto nº 12.345/2024 reforçam a segurança e a organização do setor. As entidades de tiro deverão implementar isolamento acústico, planos de segurança detalhados e videomonitoramento. Além disso, clubes localizados a menos de 1 km de escolas tiveram seus horários ajustados para garantir maior segurança no entorno.
Para contribuir com a segurança pública, foi proibido o transporte de armas e munições por CACs no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e posteriores. Além disso, as atividades das entidades de tiro também serão suspensas nesses períodos. O decreto também estabeleceu um prazo até 31 de dezembro de 2025 para a reclassificação de armas nos acervos dos praticantes, permitindo maior flexibilidade e personalização.
Diante dessas alterações, a loja Casa Colt, de Buritizal (SP), aconselha praticantes e entidades a se adequarem rapidamente às novas regras para aproveitar as oportunidades e atender às exigências do decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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