
Publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024 estabelece novas regras para a aquisição e posse de armas de uso restrito por profissionais da segurança pública. Fruto da colaboração entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a regulamentação visa equilibrar a necessidade operacional dos agentes com maior controle e fiscalização sobre esses armamentos.
A norma autoriza a aquisição de até duas armas de fogo de uso restrito por policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, polícias civis e agentes penitenciários. Os modelos permitidos incluem fuzis e armas longas de alma raiada, desde que não ultrapassem 1.750 joules de energia cinética, como o fuzil 5,56x45mm, amplamente utilizado em operações táticas. Para realizar a compra, o profissional precisa obter uma autorização válida por 180 dias, que deve ser apresentada ao fornecedor no momento da aquisição.
Além disso, há um limite de 600 cartuchos por ano por arma, evitando o acúmulo excessivo de munição. A portaria também regulamenta o acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE), permitindo que esses profissionais adquiram acessórios para otimizar o desempenho do equipamento, desde que estejam devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Outro ponto relevante da nova norma é a possibilidade de os policiais manterem suas armas após a aposentadoria, considerando o risco contínuo que enfrentam mesmo fora do serviço ativo. A regulamentação ainda inclui os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs), que poderão adquirir armas de menor porte, desde que suas instituições possuam um Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Adesão com a Polícia Federal.
Além dessas categorias, profissionais do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional também poderão solicitar autorização para armas restritas, desde que atendam aos critérios de aptidão psicológica e técnica estabelecidos.
A portaria ainda determina a transferência de armas entre os sistemas Sigma e Sinarm, estabelecendo que servidores que adquiriram armamentos na condição de CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) deverão regularizar sua situação no prazo de 180 dias.
Com essa nova regulamentação, o governo busca fortalecer a segurança pública e padronizar as diretrizes de controle de armas, garantindo que o acesso a armamentos restritos seja concedido de forma responsável e dentro dos limites legais. A medida reforça o compromisso com a segurança dos profissionais e da população, promovendo um equilíbrio entre a proteção dos agentes e a fiscalização eficaz do uso de armas de fogo.
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